1. O que � o Servi�o de Radioamador?
r:
O Servi�o de Radioamador � um servi�o de radiocomunica��es, realizado por pessoas autorizadas, que se interessem pela
radiot�cnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunica��o, a instru��o
pessoal e os estudos t�cnicos, sendo vetado a utiliza��o para outros fins.
Para a instala��o de uma esta��o de Radioamador, seu titular deve previamente
tornar-se um Radioamador. Para tanto, deve observar o disposto na legisla��o. Esse
servi�o est� vinculado � Superintend�ncia de Servi�os Privados e consequentemente �
Ger�ncia de Servi�os Privados.
2. Como
posso tornar-me um Radioamador?
r:
Para tornar-se um Radioamador � necess�ria a autoriza��o, que depende da
pr�via verifica��o da capacidade operacional e t�cnica do interessado, mediante exames
aplicados.
De acordo com habilita��o t�cnica e operacional demonstrada, o radioamador �
inclu�do nas classes:
- Classe A
- acesso restrito ao radioamador classe "B", ap�s decorrido um
ano da data de expedi��o do certificado COER - Certificado de Operador de Esta��o de
Radioamador na classe "B"
- Classe B
menores de 18 anos, ap�s terem decorrido dois anos da data de
expedi��o do COER - Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador classe
"C" ou maiores de 18 anos, em qualquer hip�tese;
- Classe C
maiores de 10 anos,
aprovados nos testes de T�cnica e �tica Operacional e Legisla��o de
Telecomunica��es-Transmiss�o e Recep��o Auditiva de Sinais em C�digo Morse; e
- Classe D
- maiores de 10 anos, aprovados nos
testes de T�cnica e �tica Operacional e Legisla��o de Telecomunica��es.
3. Qualquer pessoa poder� obter a autoriza��o para ser Radioamador?
r:
A autoriza��o de Licen�a somente
ser� concedida:
- A brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a
responsabilidade por atos ou omiss�es;
- A portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres
para com brasileiros;
- A radioamadores estrangeiros, nas condi��es estabelecidas em acordos de reciprocidade
de tratamento;
- A radioamadores estrangeiros, funcion�rios de organismos internacionais, dos quais o
Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando servi�o no Brasil.
4. Quais as normas e regulamentos referentes ao Servi�o de Radioamador? E como fa�o para
obt�-las?
r:
As
informa��es podem ser encontradas na p�gina espec�fica da Anatel, ou em nossa
biblioteca.
As publica��es do D.O.U. dos seguintes dias podem ser
consultadas diretamente no site da Anatel, sendo:
- 17/07/97 - publica��o da Lei 9.472, de 16/07/97 - Lei Geral das
Telecomunica��es-
- 25/10/97 - publica��o do Decreto 91.836, de 24/10/85 - Regulamento
do Servi�o de Radioamador-
- 28/11/94 - publica��o do Decreto 1.316, de 25/11/94 - Altera o decreto 91.836/85-
- 30/12/94 - publica��o da Portaria 1278, 28/12/94, que aprova a Norma 31/94
- Norma de execu��o do Servi�o de Radioamador.
5- Sendo
eu Radioamador Estrangeiro, n�o pertencente a nenhum organismo internacional, qual a
documenta��o que necessito para obter a autoriza��o?
r:
Para
Radioamador Estrangeiro, natural de pa�s que tenha celebrado com o Brasil acordo de
reciprocidade para execu��o do Servi�o de Radioamador, independente da presta��o de
testes, o Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER poder� ser obtido
mediante a apresenta��o de:
- Licen�a, certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em
seu pa�s de origem-
- Passaporte ou carteira de Identidade de Estrangeiro, em vigor, quando exigidos pelas
autoridades de nosso governo.
6. Sendo
eu Radioamador Estrangeiro, funcion�rio de organismo internacional do qual o Governo
Brasileiro participa, qual a documenta��o que � necess�ria para obter a autoriza��o?
r:
Para Radioamador Estrangeiro,
funcion�rio de organismo internacional do qual o Brasil participe, ser� concedido o
Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER, mediante a apresenta��o de:
- Licen�a, Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em
seu pa�s de origem-
- Documenta��o comprobat�ria de estar a servi�o no Brasil.
7. Existe
alguma exig�ncia para o Servi�o de Radioamador?
r:
Para o Servi�o de Radioamador � necess�ria
a realiza��o de testes e avalia��o da capacidade operacional e t�cnica para
opera��o da esta��o, devendo o candidato procurar as Diretorias do LABRE (Liga
Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escrit�rios/Unidades
Operacionais da Anatel.
8. Como e
quando posso fazer exame para o Servi�o de Radioamador?
r:
Para fazer exame de Radioamador, o
interessado deve procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas
capitais dos Estados, ou nos Escrit�rios/Unidades Operacionais da ANATEL, para verificar
o calend�rio anual de realiza��o de testes para obten��o do Certificado de Operador
de Esta��o de Radioamador - COER.
9.
Necessito de licen�a para funcionar minha Esta��o de Radioamador?
r:
Necessita sim. A Licen�a de
Funcionamento de Esta��o de Radioamador � o documento que autoriza a instala��o e o
funcionamento de Esta��o de Radioamador e poder� ser requerida por:
- Titulares de Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador;
- Pelas associa��es de radioamadores;
- Pelas universidades e escolas.
10. Qual
o prazo de validade da Licen�a para o funcionamento de Esta��o de Radioamador?
r:
O prazo de validade da Licen�a de Funcionamento de
Esta��o de Radioamador � de 10 anos.
11. Como
posso cancelar minha licen�a de Radioamador?
r:
Para cancelar a Licen�a para Funcionamento
de Esta��o de Radioamador, o radioamador dever� dirigir-se �s Diretorias do LABRE
(Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escrit�rios/Unidades
Operacionais da ANATEL, preencher o formul�rio pr�prio e anexar o original de sua
licen�a, ou justificar o seu extravio, para que a mesma seja cancelada.
12. Como
posso fazer para modificar o indicativo de chamada da minha Esta��o de Radioamador?
r:
Somente os Radioamadores Classes
"A" e "B" podem escolher a combina��o de letras (de duas ou tr�s
letras) para forma��o do indicativo de chamada de sua Esta��o.
13. Como
devo proceder para transformar um PX em PY?
r:N�o existe
possibilidade de transformar uma Esta��o do Servi�o R�dio do Cidad�o (PX) em uma
Esta��o do Servi�o de Radioamador (PY). Para operar Esta��o de Radioamador �
necess�rio obter o Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER.
14. Onde
as d�vidas t�cnicas sobre o Servi�o de Radioamador poder�o ser esclarecidas?
r:
Os esclarecimentos t�cnicos
desejados sobre o Servi�o de Radioamador devem ser encaminhados ao LABRE (Liga Brasileira
de Radioamadores). N�o satisfeita a d�vida, o interessado poder� dirigir-se aos
Escrit�rios Regionais ou Unidades Operacionais da ANATEL ou ainda preencher o formul�rio
do setor de atendimento ao cidad�o.
15. Qual
a despesa que tenho para tornar-me um Radioamador?
r:
Para obten��o do Certificado de Operador de
Esta��o de Radioamador - COER n�o existe qualquer despesa. Para obten��o da licen�a
para funcionamento da Esta��o de Radioamador, dever� ser comprovado o recolhimento de:
a) R$ 33,52 para cada esta��o fixa;
b) R$ 33,52 para cada esta��o repetidora;
c) R$ 26,83 para cada esta��o m�vel.
Al�m dos valores mencionados, dever�o ser pagos os encargos referente � execu��o
do servi�o e pelo direito do uso da radiofreq��ncia (art. 48 da Lei n� 9.472/97 ;
Lei Geral das Telecomunica��es).
16. Quais
os equipamentos de Radioamador que est�o homologados/certificados na ANATEL?
r:
A informa��o desejada pode ser encontrada no campo Servi�os de Telecomunica��es,
�rea de Certifica��o
de Produtos, ou atrav�s de sua Labre.
17. Onde
posso saber se um r�dio/equipamento/produto est� homologado/certificado pela ANATEL?
r:
Para saber se um
r�dio/equipamento/produto est� homologado/certificado pela ANATEL, queira ligar para a
Ger�ncia de Certifica��o nos telefones (061) 312-2318 e 312-2613, ou verificar junto a sua LABRE.
18. O que
� Certifica��o? Homologa��o?
r:
� o processo pela qual a ANATEL verifica se determinado produto possui
caracter�sticas compat�veis com seu uso para comunica��es no Pa�s.
19. O que
devo fazer para homologar/certificar um produto na ANATEL?
r:
A
informa��o desejada pode ser encontrada no campo Servi�os de Telecomunica��es,
�rea de Certifica��o
de Produtos. Consultar o item 4 da Norma Geral
de Telecomunica��o n.� 004/91.
20. Como
posso saber se um aparelho necessita ser Certificado/Homologado pela ANATEL?
r:Basta verificar se o
aparelho consta da Tabela 1 da Norma n.� 004/91, no campo Biblioteca/Instrumentos
Deliberativos/Portarias, ou da rela��o que acompanha o Ato da Anatel n.� 1.522, de
08/10/98. Se necess�rio, a informa��o poder� ser solicitada via
formul�rio, no setor de atendimento ao cidad�o, ou atrav�s de
sua LABRE local.
21. Qual
a norma que � aplic�vel a um determinado equipamento/produto?
r:
A informa��o desejada pode ser
encontrada no campo Biblioteca / Legisla��o, consultando a tabela "Tipo de Produto
e Normas Aplic�veis". Se necess�rio, a informa��o poder� ser solicitada via formul�rio, no setor de atendimento
ao cidad�o.
22.
Como e quando fazer exame ?
r:
Procure a Delegacia do Minist�rio das Comunica��es
em seu estado ou representa��o da Liga dos RadioAmadores do Brasil (LABRE) para
verificar as datas dos exames para obten��o da licen�a.
23.
Como cancelar a licen�a ?
r:
Para cancelar sua licen�a, o radioamador dever� procurar a Delegacia do
Minist�rio das Comunica��es em seu estado, preencher o formul�rio pr�prio e anexar
sua licen�a de radioamador para que a mesma seja cancelada.
24. Como transformar um PX em PU ?
r:
N�o � poss�vel transformar o PX em PU pois os prefixos
dizem respeito a dois servi�os de natureza diferente.
25.
Como modificar o prefixo de um radioamador ?
r:
Para modificar seu prefixo, o radioamador dever� se
dirigir at� a Delegacia do Minist�rio das Comunica��es e solicitar a mudan�a de
indicativo mediante o pagamento de taxa correspondente. Somente os radioamadores classes A
e B podem ter indicativos de duas letras.
26.
Como est� o processo de emiss�o do COER e licen�as para Radioamador ?
r: As emiss�es, tanto do COER quanto das
licen�as para opera��o de esta��o de Radioamador, est�o ocorrendo normal e
semanalmente por esta Ag�ncia que remete aos seus Escrit�rios Regionais ou
Representa��es em funcionamento no mesmo pr�dio das Delegacias Regionais do Minist�rio
das Comunica��es para entrega aos interessados.
Fonte de Consulta: Anatel
Atualizado em 05/03/99