PERGUNTAS & RESPOSTAS


1. O que � o Servi�o de Radioamador?

r:
O Servi�o de Radioamador � um servi�o de radiocomunica��es, realizado por pessoas autorizadas, que se interessem pela radiot�cnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunica��o, a instru��o pessoal e os estudos t�cnicos, sendo vetado a utiliza��o para outros fins. Para a instala��o de uma esta��o de Radioamador, seu titular deve previamente tornar-se um Radioamador. Para tanto, deve observar o disposto na legisla��o. Esse servi�o est� vinculado � Superintend�ncia de Servi�os Privados e consequentemente � Ger�ncia de Servi�os Privados.

2. Como posso tornar-me um Radioamador?

r:
Para tornar-se um Radioamador � necess�ria a autoriza��o, que depende da pr�via verifica��o da capacidade operacional e t�cnica do interessado, mediante exames aplicados. De acordo com habilita��o t�cnica e operacional demonstrada, o radioamador � inclu�do nas classes:
  • Classe A - acesso restrito ao radioamador classe "B", ap�s decorrido um ano da data de expedi��o do certificado COER - Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador na classe "B"
  • Classe B menores de 18 anos, ap�s terem decorrido dois anos da data de expedi��o do COER - Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador classe "C" ou maiores de 18 anos, em qualquer hip�tese;
  • Classe C maiores de 10 anos, aprovados nos testes de T�cnica e �tica Operacional e Legisla��o de Telecomunica��es-Transmiss�o e Recep��o Auditiva de Sinais em C�digo Morse; e
  • Classe D - maiores de 10 anos, aprovados nos testes de T�cnica e �tica Operacional e Legisla��o de Telecomunica��es.


3. Qualquer pessoa poder� obter a autoriza��o para ser Radioamador?

r:
A autoriza��o de Licen�a somente ser� concedida:
  1. A brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omiss�es;
  2. A portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com brasileiros;
  3. A radioamadores estrangeiros, nas condi��es estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento;
  4. A radioamadores estrangeiros, funcion�rios de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando servi�o no Brasil.


4. Quais as normas e regulamentos referentes ao Servi�o de Radioamador? E como fa�o para obt�-las?

r:
As informa��es podem ser encontradas na p�gina espec�fica da Anatel, ou em nossa biblioteca. As publica��es do D.O.U. dos seguintes dias podem ser consultadas diretamente no site da Anatel, sendo:
  1. 17/07/97 - publica��o da Lei 9.472, de 16/07/97 - Lei Geral das Telecomunica��es-
  2. 25/10/97 - publica��o do Decreto 91.836, de 24/10/85 - Regulamento do Servi�o de Radioamador-
  3. 28/11/94 - publica��o do Decreto 1.316, de 25/11/94 - Altera o decreto 91.836/85-
  4. 30/12/94 - publica��o da Portaria 1278, 28/12/94, que aprova a Norma 31/94 - Norma de execu��o do Servi�o de Radioamador.


  5. 5- Sendo eu Radioamador Estrangeiro, n�o pertencente a nenhum organismo internacional, qual a documenta��o que necessito para obter a autoriza��o?

    r:
    Para Radioamador Estrangeiro, natural de pa�s que tenha celebrado com o Brasil acordo de reciprocidade para execu��o do Servi�o de Radioamador, independente da presta��o de testes, o Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER poder� ser obtido mediante a apresenta��o de:
    1. Licen�a, certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu pa�s de origem-
    2. Passaporte ou carteira de Identidade de Estrangeiro, em vigor, quando exigidos pelas autoridades de nosso governo.


    6. Sendo eu Radioamador Estrangeiro, funcion�rio de organismo internacional do qual o Governo Brasileiro participa, qual a documenta��o que � necess�ria para obter a autoriza��o?

    r:
    Para Radioamador Estrangeiro, funcion�rio de organismo internacional do qual o Brasil participe, ser� concedido o Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER, mediante a apresenta��o de:
    1. Licen�a, Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu pa�s de origem-
    2. Documenta��o comprobat�ria de estar a servi�o no Brasil.


    7. Existe alguma exig�ncia para o Servi�o de Radioamador?

    r:
    Para o Servi�o de Radioamador � necess�ria a realiza��o de testes e avalia��o da capacidade operacional e t�cnica para opera��o da esta��o, devendo o candidato procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escrit�rios/Unidades Operacionais da Anatel.

    8. Como e quando posso fazer exame para o Servi�o de Radioamador?

    r:
    Para fazer exame de Radioamador, o interessado deve procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escrit�rios/Unidades Operacionais da ANATEL, para verificar o calend�rio anual de realiza��o de testes para obten��o do Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER.

    9. Necessito de licen�a para funcionar minha Esta��o de Radioamador?

    r:
    Necessita sim. A Licen�a de Funcionamento de Esta��o de Radioamador � o documento que autoriza a instala��o e o funcionamento de Esta��o de Radioamador e poder� ser requerida por:
    1. Titulares de Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador;
    2. Pelas associa��es de radioamadores;
    3. Pelas universidades e escolas.


    10. Qual o prazo de validade da Licen�a para o funcionamento de Esta��o de Radioamador?

    r:
    O prazo de validade da Licen�a de Funcionamento de Esta��o de Radioamador � de 10 anos.

    11. Como posso cancelar minha licen�a de Radioamador?

    r:
    Para cancelar a Licen�a para Funcionamento de Esta��o de Radioamador, o radioamador dever� dirigir-se �s Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escrit�rios/Unidades Operacionais da ANATEL, preencher o formul�rio pr�prio e anexar o original de sua licen�a, ou justificar o seu extravio, para que a mesma seja cancelada.

    12. Como posso fazer para modificar o indicativo de chamada da minha Esta��o de Radioamador?

    r:
    Somente os Radioamadores Classes "A" e "B" podem escolher a combina��o de letras (de duas ou tr�s letras) para forma��o do indicativo de chamada de sua Esta��o.

    13. Como devo proceder para transformar um PX em PY?

    r:
    N�o existe possibilidade de transformar uma Esta��o do Servi�o R�dio do Cidad�o (PX) em uma Esta��o do Servi�o de Radioamador (PY). Para operar Esta��o de Radioamador � necess�rio obter o Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER.

    14. Onde as d�vidas t�cnicas sobre o Servi�o de Radioamador poder�o ser esclarecidas?

    r:
    Os esclarecimentos t�cnicos desejados sobre o Servi�o de Radioamador devem ser encaminhados ao LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores). N�o satisfeita a d�vida, o interessado poder� dirigir-se aos Escrit�rios Regionais ou Unidades Operacionais da ANATEL ou ainda preencher o formul�rio do setor de atendimento ao cidad�o.

    15. Qual a despesa que tenho para tornar-me um Radioamador?

    r:
    Para obten��o do Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER n�o existe qualquer despesa. Para obten��o da licen�a para funcionamento da Esta��o de Radioamador, dever� ser comprovado o recolhimento de:
    a) R$ 33,52 para cada esta��o fixa;
    b) R$ 33,52 para cada esta��o repetidora;
    c) R$ 26,83 para cada esta��o m�vel.
    Al�m dos valores mencionados, dever�o ser pagos os encargos referente � execu��o do servi�o e pelo direito do uso da radiofreq��ncia (art. 48 da Lei n� 9.472/97 ; Lei Geral das Telecomunica��es).

    16. Quais os equipamentos de Radioamador que est�o homologados/certificados na ANATEL?

    r:
    A informa��o desejada pode ser encontrada no campo Servi�os de Telecomunica��es, �rea de Certifica��o de Produtos, ou atrav�s de sua Labre.

    17. Onde posso saber se um r�dio/equipamento/produto est� homologado/certificado pela ANATEL?

    r:
    Para saber se um r�dio/equipamento/produto est� homologado/certificado pela ANATEL, queira ligar para a Ger�ncia de Certifica��o nos telefones (061) 312-2318 e 312-2613, ou verificar junto a sua LABRE.

    18. O que � Certifica��o? Homologa��o?

    r:
    � o processo pela qual a ANATEL verifica se determinado produto possui caracter�sticas compat�veis com seu uso para comunica��es no Pa�s.

    19. O que devo fazer para homologar/certificar um produto na ANATEL?

    r:
    A informa��o desejada pode ser encontrada no campo Servi�os de Telecomunica��es, �rea de Certifica��o de Produtos. Consultar o item 4 da Norma Geral de Telecomunica��o n.� 004/91.

    20. Como posso saber se um aparelho necessita ser Certificado/Homologado pela ANATEL?

    r:
    Basta verificar se o aparelho consta da Tabela 1 da Norma n.� 004/91, no campo Biblioteca/Instrumentos Deliberativos/Portarias, ou da rela��o que acompanha o Ato da Anatel n.� 1.522, de 08/10/98. Se necess�rio, a informa��o poder� ser solicitada via formul�rio, no setor de atendimento ao cidad�o, ou atrav�s de sua LABRE local.

    21. Qual a norma que � aplic�vel a um determinado equipamento/produto?

    r:
    A informa��o desejada pode ser encontrada no campo Biblioteca / Legisla��o, consultando a tabela "Tipo de Produto e Normas Aplic�veis". Se necess�rio, a informa��o poder� ser solicitada via formul�rio, no setor de atendimento ao cidad�o.

    22. Como e quando fazer exame ?

    r:
    Procure a Delegacia do Minist�rio das Comunica��es em seu estado ou representa��o da Liga dos RadioAmadores do Brasil (LABRE) para verificar as datas dos exames para obten��o da licen�a.

    23. Como cancelar a licen�a ?

    r:
    Para cancelar sua licen�a, o radioamador dever� procurar a Delegacia do Minist�rio das Comunica��es em seu estado, preencher o formul�rio pr�prio e anexar sua licen�a de radioamador para que a mesma seja cancelada.

    24. Como transformar um PX em PU ?

    r:
    N�o � poss�vel transformar o PX em PU pois os prefixos dizem respeito a dois servi�os de natureza diferente.

    25. Como modificar o prefixo de um radioamador ?

    r:
    Para modificar seu prefixo, o radioamador dever� se dirigir at� a Delegacia do Minist�rio das Comunica��es e solicitar a mudan�a de indicativo mediante o pagamento de taxa correspondente. Somente os radioamadores classes A e B podem ter indicativos de duas letras.

    26. Como est� o processo de emiss�o do COER e licen�as para Radioamador ?

    r:
    As emiss�es, tanto do COER quanto das licen�as para opera��o de esta��o de Radioamador, est�o ocorrendo normal e semanalmente por esta Ag�ncia que remete aos seus Escrit�rios Regionais ou Representa��es em funcionamento no mesmo pr�dio das Delegacias Regionais do Minist�rio das Comunica��es para entrega aos interessados.


    Fonte de Consulta: Anatel
    Atualizado em 05/03/99

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